O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962.
Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício. Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra.
O 13° salário é uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano. Recentemente algumas empresas tem adotado para o modelo PJ.
O décimo terceiro também é conhecido como gratificação de Natal, foi instituído no país em 1962.
O direito ao trabalhador foi implementado no governo João Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano.
Na época, a lei foi instituída acompanhando empresas que, por vontade própria, já pagavam a gratificação aos funcionários. A partir disso, mais pessoas passaram a ter acesso ao benefício.
Então, o valor do 13º salário corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.
O 13º salário deve ser pago pelas empresas aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que exercem atividade devidamente registrado sob o regime da CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Os aposentados e pensionistas do INSS também tem direito ao benefício.
Para ter direito ao salário extra o trabalhador precisa completar o prazo de pelo menos 15 dias trabalhados, dessa forma, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
O salário extra é pago proporcionalmente a quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade ao longo do ano, logo, quem trabalhou o ano todo deve receber um salário inteiro extra.
Ou seja, aqueles que trabalharam os 12 meses do ano, o valor a ser recebido é integral. Já para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses, o cálculo é proporcional.
Existem casos onde o trabalhador perde direito ao 13º salário, sendo eles:
O pagamento do décimo terceiro salário normalmente ocorre em duas parcelas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:
1ª parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
2ª parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Vale lembrar que normalmente as empresas optam por realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro, apesar de não ser uma regra, é algo mais comum adotado na maioria das empresas.
Já a segunda parcela não pode sofrer muitas alterações quanto ao seu pagamento, pois, obrigatoriamente deverá ser paga no mês de dezembro.
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É válido destacar ainda dois pontos de atenção:
Para saber o valor exato do 13º salário é necessário realizar um cálculo que leva como base o último salário recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
Além disso, o mesmo é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
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Dessa forma, os trabalhadores que exerceram atividade nos 12 meses do ano vão receber o 13º salário com valor integral, equivalente ao valor cheio do seu salário.
Já no caso dos trabalhadores que exerceram atividade por menos que 12 meses no ano, o cálculo do salário extra é proporcional a quantidade de meses trabalhados.
Vejamos abaixo o exemplo de cálculo do 13º salário proporcional, ao qual deve ser considerado o valor da remuneração dividido pelos 12 meses do ano vezes os meses trabalhados.
Exemplo: Trabalhador que recebe um salário de R$ 2.600,00 por mês e foi contratado no dia 01/04/2023:
Sendo assim, no final do ano, o trabalhador do exemplo receberá um total de R$ 1.080,00, ou seja R$ 540 na primeira parcela e R$ 540 na segunda parcela (vale lembrar que nessa segunda parcela o valor será um pouco menor, pois, haverá os descontos de encargos trabalhistas).
Assim, para 2023, o calendário de pagamentos está previsto para iniciar a primeira parcela a partir de 25 de agosto e a segunda parcela a partir do dia 25 de novembro.
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Nesta etapa, o governo pagou os valores referentes a 50% do décimo terceiro.
Confira o calendário do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados 2023 para quem recebe até um salário mínimo:
Confira também o calendário do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados 2023 para quem recebe acima de um salário mínimo:
Confira o calendário da segunda parcela:
Confira o calendário do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados 2023 para quem recebe até um salário mínimo:
Confira também o calendário do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados 2023 para quem recebe acima de um salário mínimo:
Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
O trabalhador irá receber proporcional a quantidade de meses trabalhado. Se trabalhado 3 meses, o cálculo deverá ser: divida o salário recebido por 12 e multiplique o resultado por 3. Quem recebe por exemplo 1.400 reais, terá R$350,00 de 13º salário.
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