Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

O que você vai ler neste artigo:

O vale-transporte é uma excelente forma de benefício para os trabalhadores regidos pela CLT, pois é obrigatório e torna mais confortável os deslocamentos para a empresa.

Por isso, ele é tão importante na vida desses colaboradores.

Também é fundamental para atrair, reter e estimular os talentos da empresa, o que torna os benefícios de RH essenciais para o bom funcionamento da organização.

Como funciona o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício de extrema importância para as empresas, pois oferece ao colaborador a possibilidade de se deslocar de sua residência até o local de trabalho, custeado pela empresa.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o departamento de Recursos Humanos solicite as informações referentes ao deslocamento diário do colaborador.

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Após a assinatura de um termo, o RH poderá realizar os cálculos e definir o valor do benefício.

Contudo, a empresa não é obrigada a custear o vale-transporte quando disponibilizar um meio de transporte próprio para realizar o deslocamento.

O vale-transporte é um direito trabalhista?

Sim! O vale-transporte é um direito do trabalhador!

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte.

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A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Não há uma regulamentação específica sobre a distância mínima para solicitação do vale-transporte, contudo é importante considerar que o benefício é destinado aos empregados que realizam o trajeto de sua casa para o trabalho com transporte público.

Assim, aqueles que optarem por caminhar, usar carro próprio, motocicleta ou bicicleta, por exemplo, não teriam direito ao benefício.

Como é feito o cálculo de Vale-transporte?

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear o vale-transporte.

No entanto, se o valor exceder esses 6%, a empresa tem a responsabilidade de arcar com a quantia excessiva sem afetar o salário do colaborador. Além disso, o abatimento deve ser feito apenas do salário base do funcionário, conforme consta no holerite.

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Outros benefícios como horas extras, bônus e comissões não devem ser considerados no cálculo. Vale ressaltar ainda que o vale-transporte é um benefício de RH e não pode ser incluído no cálculo da Previdência Social ou do FGTS.

É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

O vale-transporte é fundamental para que os trabalhadores possam exercer suas atividades com tranquilidade, com custos reduzidos e sem comprometer a renda.

Já o vale-combustível é uma alternativa importante para quem não precisa desse benefício, pois se trata de uma forma de compensação, sendo possível acertar um acordo entre o empregador e o empregado para receber o vale-combustível em vez do vale-transporte.

Embora o vale-transporte seja um direito trabalhista concedido a todos os celetistas, existem situações em que a empresa não precisa oferecer ou pagar esse benefício.

Para garantir o cumprimento da legislação, acertar no cálculo do vale-transporte, fazer uma boa gestão do benefício e evitar problemas judiciais, é essencial que o RH da sua empresa conheça bem as regras do vale-transporte.

Perguntas frequentes:

O que é vale-transporte?

O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Qual a diferença entre vale-transporte e vale-combustível?

O vale-transporte é mais que um benefício, é uma garantia legal de deslocamento. Já o vale-combustível é uma opção de auxílio-transporte que pode ser interessante para a empresa e para o funcionário.

É possível cancelar o vale-transporte e depois pedir novamente?

Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal.

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