Aprovado em 2020, o Projeto de Lei nº 4367 é de grande importância para a população brasileira, pois trata do pagamento do décimo quarto salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o projeto se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando alguns acertos para ser liberado.
Assim, é importante ficar de olho nas novidades sobre o assunto para conferir se você poderá receber o benefício. Embora ainda não estejam definidas algumas regras, como o valor a ser pago, o número de parcelas e a data de pagamento, a lei pode significar a melhoria da qualidade de vida para milhares de pessoas.
Portanto, fique atento às notícias sobre o Projeto de Lei nº 4367 e confira se você será um dos beneficiados.
Afinal, o que é o décimo quarto salário dos aposentados?
A proposta do décimo quarto salário, através do Projeto de Lei nº 4.367 de 2020, foi uma iniciativa para ajudar os aposentados e pensionistas do INSS, durante o período da pandemia do Coronavírus.
A ideia era conceder um salário extra por ano, a partir de 2020 até 2021. Aqueles que recebem acima do salário mínimo, ainda teriam direito ao benefício, porém limitado a dois salários mínimos.
O décimo quarto salário vai sair ou ser aprovado em 2023?
A discussão sobre o décimo quarto salário para segurados do INSS vem sendo travada há três anos. No entanto, o projeto de lei ainda não foi aprovado.
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Por essa razão, sindicalistas e ativistas promoveram recentemente uma audiência pública para cobrar o andamento do projeto, que passou pela Mesa Diretora, assim como pela Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
No entanto, por mais que haja expectativa de que o projeto seja aprovado em breve, o processo de análise está parado desde o ano passado, o que faz com que a implementação do décimo quarto salário para segurados do INSS não esteja prevista para 2023.
Como calcular o décimo quarto salário?
Para calcular o décimo quarto salário, é simples, por exemplo quem recebe um salário mínimo, o valor do abono será igual ao do salário atual.
Quem recebe mais que um salário mínimo, terá direito à referida quantia mais o acréscimo proporcional, porém limitado a um teto de até dois salários mínimos vigentes no ano de pagamento.