Os direitos e obrigações dos trabalhadores são um tema que levanta muitas questões, principalmente quando se trata de estágios. É comum surgir a pergunta: “estágio é CLT?” Em outras palavras, o estagiário tem os mesmos direitos que um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Este é um assunto complexo que engloba várias nuances legais e é importante compreender bem para garantir o respeito aos direitos de todos os envolvidos.
Neste artigo, vamos desvendar este assunto e esclarecer as principais dúvidas sobre a relação entre estágio e CLT. Vamos tratar das principais diferenças, dos direitos dos estagiários e de outros aspectos relevantes para entender o papel do estagiário no ambiente de trabalho.
O que é Estágio?
O estágio, de acordo com a Lei 11.788/08, é um ato educativo escolar supervisionado, realizado em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar estudantes para o mercado de trabalho. Ou seja, o estágio é uma categoria à parte e não é regido pela CLT, que é destinada a trabalhadores contratados.
Leia mais: O que é estágio? Tipos e quem pode fazer
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme a necessidade do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não obrigatório é uma opção do estudante, e pode ser feito com a concordância da instituição de ensino.
Estágio é CLT?
Não, o estágio não é considerado CLT. Ele é regido pela Lei 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece direitos e deveres específicos para os estagiários. Portanto, as regras da CLT não se aplicam aos estágios, que têm um conjunto próprio de normas e diretrizes.
Diferenças entre Estágio e CLT
O estágio e a contratação CLT apresentam diferenças significativas. Vamos detalhá-las e também fornecer uma tabela para facilitar o entendimento.
Leia também: Entenda a diferença entre Estágio e Jovem Aprendiz
Detalhamento das Diferenças
- Contrato de Trabalho vs. Termo de Compromisso de Estágio: Na CLT, temos um contrato de trabalho assinado entre o empregador e o empregado. No estágio, temos o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), acordado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio.
- Carga Horária: Um funcionário CLT pode ter uma carga horária de até 44 horas semanais. Já um estagiário tem uma carga horária máxima de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.
- Férias e 13º salário: Enquanto um empregado CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas e 13º salário, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada ano de estágio, mas não tem direito ao 13º salário.
- Direitos Trabalhistas: Empregados CLT possuem direitos como fundo de garantia, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros. Os estagiários não possuem esses direitos.
Tabela Comparativa
Estágio | CLT | |
---|---|---|
Contrato | Termo de Compromisso de Estágio | Contrato de Trabalho |
Carga horária | 30 horas semanais (máximo) | 44 horas semanais (máximo) |
Férias | 30 dias de recesso por ano de estágio | 30 dias de férias remuneradas |
13º salário | Não | Sim |
Direitos trabalhistas | Sem FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego | Com FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego |
Direitos do Estagiário
Mesmo que o estágio não se enquadre na CLT, os estagiários ainda gozam de vários direitos, que são garantidos pela Lei 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio. Esses direitos são concebidos para proteger os estagiários e assegurar que eles obtenham uma experiência de aprendizado valiosa. Vamos detalhar os principais direitos:
- Bolsa-auxílio e auxílio-transporte: No caso dos estágios não obrigatórios, a lei garante o direito à bolsa-auxílio e auxílio-transporte. A bolsa-auxílio não possui um valor mínimo estipulado por lei, ele é acordado entre a empresa e o estagiário. Já o auxílio-transporte serve para cobrir os gastos do estagiário com deslocamento. É importante ressaltar que, no caso dos estágios obrigatórios, o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte não é obrigatório, mas pode ser concedido pela empresa.
- Jornada de trabalho reduzida: O estagiário tem uma carga horária máxima de trabalho de 30 horas semanais para estágios não obrigatórios e de 40 horas semanais para estágios obrigatórios. Além disso, a jornada de trabalho deve ser compatível com os horários escolares do estagiário.
- Recesso remunerado: O estagiário tem direito a 30 dias de recesso (férias) a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou o proporcional, se o contrato de estágio for inferior a um ano. Esse recesso deve ser remunerado quando o estágio é não obrigatório.
- Seguro contra acidentes pessoais: É obrigação da empresa concedente do estágio ou da instituição de ensino contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Esse seguro deve cobrir acidentes que possam ocorrer durante o período de estágio.
- Ambiente de trabalho seguro: O estagiário tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. As empresas são obrigadas a cumprir normas de segurança e saúde no trabalho para garantir que o estagiário não seja exposto a riscos.
- Emissão de Certificado de Estágio: Ao final do estágio, a empresa deve emitir um certificado que indique o período de estágio, as atividades realizadas, o setor em que o estagiário atuou e a avaliação de desempenho.
Como Contratar um Estagiário
Contratar um estagiário pode ser um processo valioso tanto para o estagiário, que ganha experiência prática no mercado de trabalho, quanto para a empresa, que pode moldar um jovem profissional de acordo com suas necessidades e valores. No entanto, é fundamental seguir certos passos para garantir que o processo seja benéfico para ambas as partes. Aqui estão os passos principais para contratar um estagiário:
- Defina o perfil e as responsabilidades do estagiário: Antes de tudo, determine quais serão as tarefas e responsabilidades do estagiário. Assegure-se de que as atividades propostas estejam relacionadas à área de formação do estagiário e que proporcionem um aprendizado real.
- Divulgue a vaga: Publique a vaga de estágio em portais de emprego, nas redes sociais da empresa, e entre em contato com as instituições de ensino. Certifique-se de incluir as informações mais relevantes sobre a vaga, como área de atuação, requisitos, atividades a serem desenvolvidas e benefícios.
- Faça a seleção dos candidatos: Analise os currículos recebidos, realize entrevistas e aplique testes, se necessário. Lembre-se de que a entrevista é uma oportunidade não apenas para avaliar o candidato, mas também para que o candidato avalie a empresa.
- Elabore um termo de compromisso de estágio: Após selecionar o estagiário, deve-se elaborar um termo de compromisso de estágio. Este documento, assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino, detalha as atividades a serem desenvolvidas, a duração do estágio, a carga horária e os direitos do estagiário.
- Fornecer um ambiente de aprendizado: Uma vez contratado, o estagiário deve ser integrado à equipe e ao ambiente de trabalho. Acompanhe o progresso do estagiário e ofereça feedback regularmente para garantir que ele está aprendendo e se desenvolvendo.
- Contratar um seguro de acidentes pessoais: É obrigatório que a empresa ou instituição de ensino contrate um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. O seguro deve cobrir o período do estágio e pode ser contratado em qualquer companhia de seguros autorizada pelo Superintendente da SUSEP.
Leia também: Regras dos Estagiários e Horas Extras
Duração Máxima do Estágio
É importante mencionar que, de acordo com a Lei do Estágio, o tempo máximo que um estudante pode estagiar na mesma empresa é de dois anos, com exceção para os estagiários com deficiência, para os quais não há limite de tempo. No entanto, este limite pode ser renovado caso o estudante mude de nível de ensino, por exemplo, passe de graduação para pós-graduação.
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Penalidades para o Descumprimento da Lei do Estágio
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Lei do Estágio, a empresa pode ser penalizada. As penalidades incluem a proibição de contratar estagiários por até dois anos e multas, cujo valor varia dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais ao contratar estagiários.
Conclusão
Compreender a distinção entre estágio e CLT é fundamental para saber quais direitos e deveres se aplicam em cada situação. Em resumo, o estágio não é considerado CLT, mas os estagiários possuem direitos específicos que devem ser respeitados.
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