A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Entre esses dependentes, está o cônjuge, que é considerado um dos principais beneficiários desse auxílio.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração da pensão por morte para cônjuge e até mesmo sobre a sua continuidade após a realização de um novo casamento ou união estável.
Neste artigo, você irá entender como funciona a duração da pensão por morte para cônjuge, quais são as regras para a sua concessão e manutenção, bem como as situações em que o benefício pode ser suspenso ou cessado. Com essas informações, será possível se planejar financeiramente e garantir a proteção dos seus direitos previdenciários e dos seus dependentes.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:
a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
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