Apesar de muitas vezes serem confundidas, há diferenças significativas entre essas duas modalidades empresariais.
Apesar de o termo ‘micro’ estar presente na maioria dos tipos de empreendimento, é importante salientar que MEI e ME e EPP possuem características distintas, tanto no que diz respeito ao tamanho, quanto no que se refere ao faturamento e ao sistema de tributação.
Embora o empreendedor possa optar por qualquer um desses modelos, cada um deles tem suas particularidades que devem ser analisadas com cuidado.
Devido ao uso do termo “micro”, é comum pensar que MEI e ME tratam da mesma coisa. No entanto, é importante destacar que essas modalidades são diferentes em diversos aspectos, como tamanho, faturamento, tributação, etc.
Além disso, o Governo Federal ainda oferece a categoria de Empresas de Pequeno Porte (EPP), que também se diferencia das outras duas modalidades.
Quando o assunto é empreender de forma regularizada, é necessário ter planejamento e formalizar devidamente o CNPJ para ter sucesso. Porém, é importante ter em mente que MEI, ME e EPP possuem características distintas, que devem ser analisadas com cuidado.
Confira a seguir as principais diferenças entre cada uma delas.
A Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, instituiu o Microempreendedor Individual (MEI) como um modelo empresarial simplificado, para facilitar a formalização daqueles que desejam trabalhar de forma autônoma.
No entanto, para se tornar um MEI, é preciso atender a alguns requisitos, como o limite de faturamento anual, a quantidade de funcionários que podem ser contratados e a atividade econômica que será exercida.
Leia mais: O que é capital social MEI? Veja qual valor declarar
Atualmente, o limite de faturamento anual para um MEI é de, no máximo, R$ 81 mil. Além disso, somente é possível contratar um único funcionário, para quem deverá ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Microempresas (ME) são classificações de empresas de acordo com seu tamanho. Elas possuem características específicas, como rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano, opção de escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e natureza jurídica como Microempresário Individual (MEI), Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples.
Além disso, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar essas atividades, oferecendo diversas vantagens, como redução de impostos.
Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, portanto, um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Se o valor da Microempresa ultrapassar o limite de R$360 mil no ano, ela deve mudar de categoria para se enquadrar como EPP.
A vantagem aqui é que estas empresas podem usufruir dos benefícios da legislação que favorece as pequenas empresas, como o pagamento de impostos em guia única, redução de alguns tributos e vantagens em licitações.
Contudo, é preciso lembrar que alguns tipos de atividades estão proibidos de usar o modelo de tributação do Simples Nacional, independentemente do porte da empresa.
Antes de abrir sua empresa, é necessário compreender as diferenças entre MEI, ME e EPP. O MEI é destinado à formalização de autônomos, com limite de faturamento anual de R$81 mil e apenas 1 empregado. Porém, se a renda bruta anual for superior a R$81 mil, ou houver necessidade de mais de 1 empregado, a ME e a EPP são as alternativas.
A ME possui limite de rendimento bruto anual de R$360 mil, enquanto a EPP pode ter até R$4,8 milhões. É importante também estar atento às atividades permitidas para cada categoria, listadas na Tabela de Atividades Permitidas.
Se o empreendedor tiver um aumento em seus rendimentos ou precisar contratar mais colaboradores para seu negócio, de acordo com as normas legais, será necessário mudar de modalidade.
Cada categoria possui suas próprias regras estabelecidas que devem ser seguidas. Se essas regras forem descumpridas, o empresário pode ser punido.
É importante que ele fique atento às normas e cumpra-as para evitar consequências desagradáveis.
Confira o limite de faturamento de cada modalidade:
Modalidade empresarial | Limite de faturamento anual | Nº de “empregados” contratados |
MEI | R$ 81 mil, ao ano | Somente 1 pessoa |
ME | R$ 360 mil, ao ano | Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial |
EPP | R$ 4,8 milhões, ao ano | Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial |
As Microempresas Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) possuem a possibilidade de escolher entre três regimes tributários diferentes, com o intuito de pagarem menos impostos.
O MEI conta com uma única alternativa, sendo o Simples Nacional, e para as MEs e EPPs existem até três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A recomendação é contratar um contador para orientar na escolha de qual regime é o mais adequado para cada negócio.
Quanto à tributação, o MEI paga mensalmente um valor único de contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos impostos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Já as MEs e EPPs devem arcar com o ICMS, ISS, IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social). Portanto, é essencial consultar um profissional capaz de auxiliar na escolha da melhor opção para que os impostos sejam pagos de forma adequada.
Quando o empreendedor desejar crescer o seu negócio, a troca de enquadramento é necessária. Não é preciso esperar ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para realizar a mudança: a alteração para microempresa pode ser feita a qualquer momento.
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Além disso, a alteração também é obrigatória quando são necessários mais funcionários, ou quando o empreendedor deseja abrir filiais ou ter sócios. Portanto, todas as condições que descaracterizem o enquadramento como microempreendedor individual são fatores que exigem a realização da mudança.
Para migrar ou transformar o MEI em ME é necessário realizar todos os passos abaixo:
A migração de MEI para ME deve ser solicitada no Portal do Simples Nacional. Quando as alterações são automáticas, basta confirmá-las. Agora, se o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é necessário ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil, o pagamento mensal do DAS-MEI deve ser realizado e um novo DAS gerado para quitar o valor excedente. Porém, se o faturamento ultrapassou essa porcentagem, o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa.
Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:
Após a modificação de sua inscrição, é necessário que os dados cadastrais de sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, sejam atualizados na Junta Comercial.
Além disso, é requerido que a Prefeitura e outros órgãos pertinentes, segundo as normas estabelecidas pelo município, sejam devidamente comunicados, assim como a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).
Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
Sim é possível! É importante pontuar que uma MEI é obrigada a passar para o regime de ME quando ultrapassa o teto do faturamento anual ou quando precisa contratar mais funcionários.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que até o momento é de R$ 81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento e migrar para outra modalidade.
Em todos esses casos o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em agosto, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de setembro.
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