Declarar os aluguéis recebidos no Imposto de Renda é essencial para quem possui rendimentos provenientes desta fonte.
Locações, doações e pensões, entre outros, são exemplos de renda que devem ser analisados cuidadosamente na hora de serem informados à Receita Federal, pois dependendo de detalhes pontuais, podem ser tributáveis ou não.
Por isso, é importante identificar quais custos relacionados ao aluguel e moradia entram na declaração do Imposto de Renda, para evitar prejuízos.
Por meio deste guia, pretendemos orientar os contribuintes para que conheçam como declarar aluguel no IR de forma correta, e assim não se exponham a multas ou erros ao informar os recebimentos à Receita Federal.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem:
Lista atualizada dos documentos necessários para declarar o imposto de renda em 2024:
Aposentados e pensionista podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
Necessário para quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2022, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
Até 28 de fevereiro, as empresas, bancos e corretoras de investimentos devem fornecer os informes de rendimentos de 2024, sendo possível enviá-los pelos Correios, e-mail, internet ou aplicativo.
Leia mais: Diferenças entre MEI e ME
O documento contém dados sobre os rendimentos tributáveis (tais como salários), contribuições ao INSS, valores de IR retidos na fonte e rendimentos isentos (por exemplo, a venda de férias). Além disso, o informe de rendimentos pode informar eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
Se você tiver dependentes em sua declaração, será necessário informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum de seus dependentes ainda não seja titular de um CPF, você poderá solicitá-lo nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Os rendimentos gerados por aluguel devem ser declarados à Receita Federal. Nesse caso, o aluguel é classificado como uma outra forma de renda, seja ela principal ou suplementar. Se o montante recebido for inferior a R$ 1.903,99, não é necessário pagar qualquer imposto.
Ao declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, é importante levar em consideração se o inquilino é pessoa física ou pessoa jurídica. Quando o inquilino é uma Pessoa Jurídica, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Com isso ao tratar de tributação de aluguel recebido, é necessário verificar onde deverão ser divulgados os valores.
Isso porque, a declaração do Imposto de Renda exige procedimentos diferentes dos citados previamente. Assim, para fazer o devido preenchimento desses dados, é preciso se certificar do local que contém as informações necessárias, confira como fazer o processo sem erros:
O contribuinte que recebeu pagamentos de aluguel de pessoa física precisa informar esses valores na ficha “Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior”, que se encontra na aba Titular ou Dependentes, de acordo com o caso.
Além disso, na aba de “Outras informações” devem ser relacionados todos os rendimentos recebidos a título de aluguel, especificando o mês do recebimento.
Você pode facilmente importar os dados do Carnê-Leão para a ficha, bastando utilizar o botão “importar Dados do Carne-Leão”.
Na seção Darf Pago – Cód. 0190, você deverá informar o valor do Carnê-Leão que foi pago no mês em que recebeu o rendimento.
No caso do inquilino PJ, o locador deve informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É preciso destacar que, na declaração do Imposto de Renda, os valores recebidos de aluguel que passam pelo intermédio de uma imobiliária têm tratamento diferenciado em relação ao aluguel recebido diretamente do inquilino.
Quando a locação é realizada por uma imobiliária, o pagamento deve ser reportado na “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, juntamente com as informações do inquilino. Além disso, é necessário que seja descrito o pagamento da comissão da imobiliária na área “Pagamentos efetuados”, usando o código 71, que corresponde à Administração de imóveis.
Se o inquilino for uma pessoa jurídica, as informações pertinentes ao aluguel devem ser registradas na área “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ da empresa, bem como o pagamento da comissão da imobiliária. Por fim, se houver o pagamento direto da imobiliária, isso deve ser descrito na declaração, com as devidas referências.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda do ano 2024 vai até o dia 31 de maio. Não perca tempo e reúna todos os documentos necessários para emitir o seu documento o mais rápido possível.
Ao fazer isso, você não corre o risco de sofrer qualquer tipo de penalidade por sonegação fiscal que possa ser aplicada pelo Fisco. Então, não espere mais e garanta o seu cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024.
Deixar de informar o aluguel na declaração do imposto de renda pode gerar complicações. O contribuinte pode ser punido com uma multa de 20% sobre o valor total não declarado e, ainda, ser preso.
Todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados. No entanto, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98 e proveniente de pessoas físicas, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.
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