INSS

Aposentadoria por invalidez: novas regra para acúmulo de benefício

No início de agosto, o INSS publicou uma portaria que informa a obrigatoriedade do segurado que tiver a concessão da aposentadoria por invalidez declarar se já recebe ou não outro benefício.

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, como é chamada atualmente, é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.

Continue a leitura e entenda a mudança na regra!

Segurados devem preencher declaração

As informações repassadas pelo INSS é que a nova portaria altera uma regra que já existia.

Antes, o segurado deveria apresentar a autodeclaração durante o processo de análise do benefício.

Com a nova portaria, a obrigação de entrega da autodeclaração ficou apenas para depois da concessão do seguro e não pode demorar mais de 60 dias, sob risco de ser cancelada.

Importante: A autodeclaração deve informar se o beneficiário já recebe algum benefício previdenciário, inclusive pensão por morte.

Também deve informar se recebe benefício de outro regime previdenciário.

A autodeclaração pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta buscar o serviço “Informar sobre recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.

Também pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.

Acúmulo de benefícios INSS

Durante a Reforma da Previdência de 2019, a regra de acúmulo de benefícios foi alterada. Hoje, há uma limitação no valor a ser pago no segundo benefício.

Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos de maneira integral, permitindo que o segurado recebesse mais que o teto do INSS.

Segundo a regra, o benefício de maior valor, ou mais vantajoso, será mantido integral, enquanto o segundo benefício sofrerá uma redução.

Importante: Caso o segundo benefício for igual a um salário mínimo, ele será pago de maneira integral.

Benefícios que podem ser acumulados

Como a Previdência Social permite o acúmulo de benefícios, em alguns casos, é importante saber quais são eles. Veja alguns benefícios que podem ser acumulados:

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.

Precisa enviar a autodeclaração para o INSS e ainda não fez? Não se esqueça que o prazo acaba em 60 dias após a concessão do benefício.

Fonte: meutudo

Eduardo Guerra

Eduardo é CEO da Cultura Digital Pro e também escreve conteúdos para pessoas que se interessam por SEO, direitos trabalhistas, imposto de renda e outros assuntos.

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