No início de agosto, o INSS publicou uma portaria que informa a obrigatoriedade do segurado que tiver a concessão da aposentadoria por invalidez declarar se já recebe ou não outro benefício.
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, como é chamada atualmente, é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.
Continue a leitura e entenda a mudança na regra!
Segurados devem preencher declaração
As informações repassadas pelo INSS é que a nova portaria altera uma regra que já existia.
Antes, o segurado deveria apresentar a autodeclaração durante o processo de análise do benefício.
Com a nova portaria, a obrigação de entrega da autodeclaração ficou apenas para depois da concessão do seguro e não pode demorar mais de 60 dias, sob risco de ser cancelada.
Importante: A autodeclaração deve informar se o beneficiário já recebe algum benefício previdenciário, inclusive pensão por morte.
Também deve informar se recebe benefício de outro regime previdenciário.
A autodeclaração pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta buscar o serviço “Informar sobre recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Também pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Acúmulo de benefícios INSS
Durante a Reforma da Previdência de 2019, a regra de acúmulo de benefícios foi alterada. Hoje, há uma limitação no valor a ser pago no segundo benefício.
Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos de maneira integral, permitindo que o segurado recebesse mais que o teto do INSS.
Segundo a regra, o benefício de maior valor, ou mais vantajoso, será mantido integral, enquanto o segundo benefício sofrerá uma redução.
Importante: Caso o segundo benefício for igual a um salário mínimo, ele será pago de maneira integral.
Benefícios que podem ser acumulados
Como a Previdência Social permite o acúmulo de benefícios, em alguns casos, é importante saber quais são eles. Veja alguns benefícios que podem ser acumulados:
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
Precisa enviar a autodeclaração para o INSS e ainda não fez? Não se esqueça que o prazo acaba em 60 dias após a concessão do benefício.
Fonte: meutudo