Se você já se encontrou em uma situação onde um funcionário deseja encerrar seu contrato de trabalho, mas não quer sair de mãos vazias, então este artigo é para você. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) de novembro de 2017, essa situação comum, conhecida como distrato, não era legalizada. Agora, a demissão por acordo trabalhista é oficialmente reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos entender mais sobre esse tema?
Demissão por Acordo Trabalhista: O que é?
A demissão por acordo trabalhista, também chamada de demissão consensual, ocorre quando a empresa e o funcionário concordam em terminar o contrato de trabalho. Embora esse processo tenha sido uma prática comum por anos, apenas ganhou reconhecimento legal com a Reforma Trabalhista em 2017.
Antes dessa formalização, era comum que a empresa conduzisse o processo de demissão sem justa causa, pagasse todos os direitos trabalhistas devidos e combinasse com o funcionário a devolução da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma parte das verbas rescisórias.
A Reforma Trabalhista reformulou vários aspectos das relações de trabalho, trazendo maior flexibilidade às negociações. Em alguns casos, como a demissão por acordo trabalhista, ela legalizou práticas comuns no ambiente empresarial.
O Acordo Antes da Regularização: Como Funcionava?
Antes da Reforma Trabalhista, o acordo entre empregador e empregado era uma alternativa para ambos não saírem financeiramente prejudicados no processo de rescisão do contrato de trabalho.
Quem iniciava o processo de demissão acabava em desvantagem financeira. Se a empresa realizava a demissão sem justa causa, precisava pagar uma multa de 40% sobre o FGTS. Se o colaborador solicitava a demissão, perdia o direito de receber essa multa, além de não poder usar o saldo do FGTS ou requisitar o seguro-desemprego.
Evidentemente, nenhuma das partes queria arcar com esse prejuízo. Essa situação muitas vezes comprometia a boa relação de trabalho. Antes de ser regularizado, o acordo era uma tentativa de manter a totalidade das verbas rescisórias, embora fosse uma conduta ilegal.
Com a Reforma Trabalhista, essa prática foi legalizada, proporcionando segurança jurídica a todas as partes envolvidas. A demissão por acordo trabalhista tornou-se uma opção intermediária entre a demissão por justa causa e o pedido de demissão. Dessa forma, nem empregador nem empregado podem ser penalizados ao optar por esse tipo de demissão, que agora oferece benefícios adicionais.
O que a reforma trabalhista mudou na demissão por acordo trabalhista?
A possibilidade de demissão por acordo trabalhista foi incluída na CLT por meio do artigo 484-A durante a Reforma Trabalhista. Este artigo detalha que o contrato de trabalho pode ser terminado por acordo mútuo entre o empregado e o empregador, com certas compensações trabalhistas devidas ao empregado.
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De acordo com o novo regulamento, o empregado receberá pela metade o aviso prévio (se indenizado) e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, todas as outras compensações trabalhistas serão pagas integralmente.
Além disso, os funcionários podem movimentar até 80% do saldo da conta vinculada ao FGTS, seguindo os regulamentos atuais da legislação trabalhista. No entanto, é importante notar que não é possível solicitar o seguro-desemprego após uma demissão por acordo trabalhista.
Direitos do Trabalhador na Demissão por Acordo Trabalhista
Ao concordar com uma demissão por acordo trabalhista, o funcionário terá direito a:
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Todas as demais compensações trabalhistas pagas integralmente.
Para esclarecer, listamos abaixo todas as compensações trabalhistas que o empregado tem direito ao aceitar uma demissão por acordo:
- 50% do aviso prévio;
- 20% da multa rescisória;
- Saldo salarial, considerando os dias trabalhados até a data efetiva de desligamento;
- Salários atrasados, se aplicável;
- Cálculo de férias proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver;
- Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
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Demissão por Acordo Trabalhista e Contratos Antigos: O que a Lei Diz?
A demissão por acordo trabalhista é aplicável a contratos firmados em qualquer período, incluindo aqueles firmados antes da Reforma Trabalhista. O elemento chave para esta modalidade de demissão é a existência de um acordo mútuo entre empregador e empregado.
Vantagens da Demissão por Acordo Trabalhista
Perguntar se a demissão por acordo trabalhista vale a pena é relevante tanto para o empregado quanto para o empregador. De um ponto de vista geral, a resposta é sim. Vamos entender o porquê:
Vantagens para a Empresa
Para a empresa, a demissão por acordo trabalhista é uma solução eficaz para situações em que há um funcionário insatisfeito ou que não se encaixa na cultura da organização. Manter esses funcionários pode prejudicar o ambiente de trabalho e o desempenho dos negócios.
Além disso, essa modalidade de demissão permite que a relação trabalhista seja finalizada de forma pacífica e amigável, minimizando os custos financeiros de uma demissão sem justa causa.
Vantagens para o Funcionário
Para o funcionário, a demissão por acordo trabalhista também traz benefícios. Ele pode deixar a empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferentemente de uma renúncia simples.
No entanto, é essencial lembrar que essa modalidade de demissão não dá direito ao seguro-desemprego. Assim, seria ideal que o empregado já tenha outra oportunidade de emprego em vista.
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Um Acordo Mutuamente Benéfico
A demissão por acordo trabalhista proporciona um espaço de negociação que beneficia ambas as partes. Ela permite que o funcionário não saia do emprego sem compensação e que a empresa reduza os custos com a rescisão.
No entanto, vale lembrar que tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de recusar a proposta de demissão por acordo. Se o empregado se sentir coagido a aceitar um acordo, ele pode denunciar a prática e iniciar um processo trabalhista para receber o pagamento total das compensações devidas.
Portanto, embora a demissão por acordo trabalhista ofereça benefícios para ambos os lados, é essencial que seja conduzida com respeito e consideração pelos direitos e necessidades de cada parte.
Benefícios da Demissão por Acordo Trabalhista para Empresas e Funcionários
A demissão por acordo trabalhista, implementada com a Reforma Trabalhista, é uma modalidade que pode oferecer benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados. Compreender essas vantagens é crucial para tomar decisões informadas sobre o término de um contrato de trabalho.
Vantagens para a Empresa
A demissão por acordo trabalhista proporciona diversos benefícios para a empresa, incluindo:
- Redução dos Custos de Rescisão: Com a demissão por acordo, a empresa não precisa pagar todas as verbas rescisórias integralmente. Isso pode resultar em economia significativa para o negócio.
- Retenção de Colaboradores Motivados: Este tipo de demissão permite que a empresa mantenha um quadro de funcionários que estão satisfeitos e motivados em suas funções, ao mesmo tempo em que facilita a saída daqueles que desejam buscar outras oportunidades.
- Cumprimento Legal: A demissão por acordo garante que a empresa esteja cumprindo a legislação trabalhista, evitando qualquer possibilidade de fraude ou a perda de dinheiro com multas em casos de quebra de contrato.
Vantagens para o Empregado
O funcionário também pode se beneficiar de uma demissão por acordo trabalhista de várias maneiras:
- Busca de Novas Oportunidades: O acordo permite que o funcionário busque novas oportunidades de trabalho ou até mesmo empreenda seu próprio negócio sem perder totalmente seus direitos trabalhistas.
- Escolha do Momento de Desligamento: A demissão por acordo dá ao funcionário a oportunidade de escolher o melhor momento para deixar a empresa, o que pode ser crucial para a sua recolocação no mercado de trabalho.
- Manutenção de Boas Relações Profissionais: Este tipo de demissão ajuda a manter uma relação profissional positiva com a empresa e colegas de trabalho, abrindo a possibilidade de um possível retorno futuro.
Como é Feita a Demissão por Acordo Trabalhista?
É importante salientar que o processo de demissão por acordo trabalhista precisa ser documentado de maneira correta e legal. Isso inclui evidências da intenção do empregado em rescindir o contrato, os cálculos e valores devidos, a causa da rescisão e a presença de testemunhas para comprovar o acordo. Assim, tanto o empregado quanto o empregador têm garantias de que a demissão está sendo realizada de forma justa e conforme a lei.
O Processo de Demissão por Acordo Trabalhista: Passo a Passo
A demissão por acordo trabalhista é um processo que requer uma série de etapas para garantir que todas as partes estejam de acordo e sejam devidamente compensadas. Aqui estão os passos essenciais para esse processo.
Elaboração da Carta de Demissão
O primeiro passo é a formalização da intenção de demissão por acordo através de uma carta. Se a iniciativa foi do empregado, ele deve redigir a carta à mão. No entanto, se a iniciativa veio da empresa, a carta pode ser digitada.
A carta deve conter o consentimento de ambas as partes, os valores que serão pagos pelo empregador e informações sobre o aviso prévio. Deve ser explicitado se o aviso prévio será indenizado ou cumprido. É importante mencionar que o aviso prévio retroativo não é legalizado.
O motivo do pedido de acordo e o conhecimento das regras do artigo 484-A da CLT, que rege esta modalidade de demissão, também devem ser destacados na carta.
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Especificação dos Valores Devidos
Os valores devidos ao funcionário podem ser descritos junto com a carta de demissão ou em um documento separado. É recomendado que esses valores sejam discriminados e detalhados, indicando a origem de cada verba.
Assinatura dos Documentos
Ao assinar os documentos e o termo de rescisão de contrato, é crucial ter duas testemunhas presentes, preferencialmente pessoas neutras na empresa. Isso evita possíveis percepções de favorecimento para qualquer uma das partes.
Baixa na Carteira de Trabalho
A baixa na carteira de trabalho deve ser feita imediatamente após a formalização do acordo trabalhista, da mesma forma que acontece na demissão sem justa causa.
Pagamento das Verbas Rescisórias
Uma vez que o acordo de demissão foi estabelecido, a empresa deve prosseguir com as demais etapas, como o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias.
A empresa tem até 10 dias corridos após a finalização do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias. A não conformidade com este prazo pode resultar em uma multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme estipulado no artigo 477 da CLT.
É essencial que todas essas medidas sejam tomadas para garantir a legalidade e a segurança do processo de demissão por acordo. Ao seguir estes passos, a empresa garante que esteja agindo em conformidade com a lei, evitando assim possíveis processos trabalhistas.
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Cenários Especiais
Há duas situações específicas que exigem uma documentação extra para a demissão por acordo trabalhista:
1. Retorno da Licença-Maternidade
Quando uma funcionária volta da licença-maternidade, ela tem o direito à estabilidade, o que significa que não pode ser demitida por um determinado período. Este período geralmente é de 5 meses a partir da data de nascimento da criança. Se a funcionária deseja rescindir o contrato de trabalho durante esse período, ela deve renunciar expressamente a essa estabilidade.
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2. Retorno do Auxílio-Doença
No caso de um profissional que retorna de um afastamento pelo INSS devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, a lei concede um período de estabilidade de 12 meses. Se o funcionário desejar rescindir o contrato de trabalho durante esse período, ele também precisará renunciar expressamente a essa estabilidade.
Segundo o artigo 500 da CLT: “O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”.
A Empresa Pode Propor a Demissão por Acordo?
Sim, a empresa ou o trabalhador podem propor uma demissão por acordo. A legislação permite que ambas as partes expressem o desejo de rescindir o contrato, e a outra parte tem a liberdade para aceitar ou não a proposta de acordo. O fato de os valores de uma demissão por acordo serem definidos por lei, elimina a possibilidade de uma das partes tentar se beneficiar desproporcionalmente da situação.
Como Calcular a Rescisão por Acordo Trabalhista?
Uma vez que você entenda o processo de demissão por acordo, é importante saber como calcular os valores devidos ao funcionário. Para ilustrar, vamos considerar um trabalhador que receba o salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00), que trabalhou 10 dias no mês atual (usaremos maio como exemplo) e que tenha mais de um ano de empresa.
Saldo de Salário
Refere-se ao pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
Cálculo: R$ 1.320 /30 = R$ 44,00 (valor da diária do colaborador) R$ 44 x 10 = R$ 440,00 (valor do saldo de salário pelos 10 dias trabalhados)
Aviso-Prévio
Esta é a notificação que uma das partes deve dar à outra sobre a rescisão, com uma antecedência mínima de 30 dias.
Cálculo: R$ 1.320 / 30 = R$ 44,00 (diária) x 3 = R$ 132,00 R$ 1.320 + R$ 132 = R$ 1.452 / 2 = R$ 726,00 (valor do aviso-prévio)
13º Salário Proporcional
O cálculo é baseado no número de meses trabalhados no ano corrente.
Cálculo: R$ 1.320 / 12 = R$ 110,00 x 5 = R$ 550,00 (valor do 13º salário proporcional)
Férias
Aqui, é necessário calcular tanto as férias integrais quanto as proporcionais.
Cálculo – Férias Integrais: R$ 1.320 + (R$ 1.320 / 3) = R$ 1.760,00 (valor das férias integrais)
Cálculo – Férias Proporcionais: R$ 1.320 / 12 = R$ 110,00 x 5 = R$ 550,00 R$ 550,00 + (R$ 550,00 / 3) = R$ 733,33 (valor das férias proporcionais)
FGTS e Multa de 20%
Cálculo – FGTS: R$ 1.320 x 8% x 17 meses = R$ 1.789,60 (valor do FGTS depositado)
Cálculo – Multa de 20%: R$ 1.789,60 x 20 / 100 = R$ 357,92 (valor da multa de 20%)
Ao somar todos esses valores, temos o total a ser pago ao funcionário na demissão por acordo trabalhista. É importante lembrar que neste tipo de demissão, somente 80% do saldo do FGTS pode ser sacado.
Conclusão
A Reforma Trabalhista formalizou uma prática que era bastante usada nas relações de trabalho. A regulamentação da demissão por acordo trabalhista beneficia tanto o empregador quanto o empregado, mantendo boas relações de trabalho, protegendo ambas as partes juridicamente, evitando perdas financeiras e processos trabalhistas desnecessários.
Ainda assim, o processo de demissão deve ser realizado com cuidado pelos times de RH e Departamento Pessoal, pois este é um dos principais geradores de processos trabalhistas contra empresas.