O aposentado conta com alguns direitos garantidos por lei, além de seu pagamento mensal. O problema é que muitos sequer sabem disso.
Esse desconhecimento faz com que o aposentado tenha uma queda em sua qualidade de vida, deixando de acessar recursos que, em seu caso, fariam uma diferença positiva.
Vamos conhecer estes direitos? Veja aqui!
Adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez
Segundo a Lei 8.213/91, em seu art. 45, o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem direito a aumentar em 25% o valor do seu benefício do INSS.
Essa assistência permanente pode envolver a alimentação, higiene e demais cuidados do segurado. O cuidador pode ser alguém da família, ou um profissional contratado.
Muitas vezes, os custos relacionados ao aposentado inválido não se originam somente na contratação de uma pessoa para assistência nas atividades do dia a dia. Para muitos, é necessário adquirir equipamentos especiais, fazer sessões de fisioterapias, comprar medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e inúmeros outros custos que não são supridos pelo governo.
Algumas situações já estão especificadas na Lei, para que seja concedido o direito ao acréscimo para o aposentado. São elas:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais, com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Por enquanto, este adicional contempla somente os aposentados por invalidez.
No entanto, muitos recursos estão chegando aos Tribunais, solicitando que seja estendido também para outras espécies de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
A partir de quando esse adicional é devido?
O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um cuidador para o auxílio do segurado. Mas isso nem sempre acontece na concessão da aposentadoria por invalidez.
Existem situações em que, de imediato, o segurado não necessita de um cuidador. Mas, muitas vezes, o quadro físico e mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade em contratar um auxiliar.
Assim, quando isso acontecer, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria.
“É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, explica Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, para o site FDR.
Quitação do financiamento de imóvel
Na maioria das vezes em que é realizado um contrato de financiamento de imóvel, ele inclui nas cláusulas o seguro prestamista.
Este seguro garante que o comprador tenha seu imóvel quitado, ainda que existam muitas parcelas pendentes.
Essa garantia concede a quitação total da dívida, no caso do segurado ficar impossibilitado permanentemente para o trabalho, como é o caso da aposentadoria por invalidez.
As imobiliárias e os bancos costumam oferecer o seguro, porque ele também reduz os riscos de inadimplência.
O seguro prestamista não abrange somente os imóveis, mas também outros compromissos financeiros, como:
- Financiamento ou compra de carro, moto ou outros veículos;
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito;
- Condomínio;
- Empréstimo pessoal;
- Carnês de lojas;
- Consórcios.
O aposentado por invalidez fará bem em verificar se seus contratos possuem o seguro prestamista, pois isso pode significar uma dívida a menos!
Fonte: Notícias concursos